CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 04/99
Aditivos de contrato junto ao FEHIDRO.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO solicitações das prefeituras de Cristais Paulista, (ofício 064/99 de 16/03/99), e Altinópolis (ofício 97/99 de 17/03/99) justificando a necessidade de mais recursos para complementarem projetos aprovados pelo CBH/SMG;
CONSIDERANDO item XIX do artigo 4º do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO o ofício circular COFEHIDRO 021/98, que permite aditivo aos contratos assinados junto ao FEHIDRO em até 25% do valor do contrato;
CONSIDERANDO item 6 e 7 da Deliberação CBH/SMG 08/97, que prioriza verbas para os municípios acima referidos, sendo R$ 49.136,00 (quarenta e nove mil e cento e trinta e seis reais) para Cristais Paulista e R$ 208.400,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais) para Altinópolis;
CONSIDERANDO a urgência de deliberação, no sentido dos empreendimentos não sofrerem paralisações.
DELIBERA:
Artigo 1º Ficam aprovados os aditivos de contratos, discriminados conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C) e os recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP), do contrato FEHIDRO (n.º).
Artigo 2º Aditivos de contratos priorizados:
Artigo 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Cristais Paulista, 26 de Março de 1999.
Gilmar Dominici
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo