CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 04/99

Aditivos de contrato junto ao FEHIDRO.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO solicitações das prefeituras de Cristais Paulista, (ofício 064/99 de 16/03/99), e Altinópolis (ofício 97/99 de 17/03/99) justificando a necessidade de mais recursos para complementarem projetos aprovados pelo CBH/SMG;

CONSIDERANDO item XIX do artigo 4º do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO o ofício circular COFEHIDRO 021/98, que permite aditivo aos contratos assinados junto ao FEHIDRO em até 25% do valor do contrato;

CONSIDERANDO item 6 e 7 da Deliberação CBH/SMG 08/97, que prioriza verbas para os municípios acima referidos, sendo R$ 49.136,00 (quarenta e nove mil e cento e trinta e seis reais) para Cristais Paulista e R$ 208.400,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais) para Altinópolis;

CONSIDERANDO a urgência de deliberação, no sentido dos empreendimentos não sofrerem paralisações.

 

DELIBERA:

Artigo 1º Ficam aprovados os aditivos de contratos, discriminados conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C) e os recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP), do contrato FEHIDRO (n.º).

Artigo 2º Aditivos de contratos priorizados:

    1. Prefeitura Municipal de Cristais Paulista (T), Preservação de Manancial para abastecimento urbano (E), R$ 15.784,00 (quinze mil setecentos e oitenta e quatro reais) (VG), R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (C), R$ 12.284,00 (doze mil duzentos e oitenta e quatro reais) (FP), contrato FEHIDRO (040/98).
    2. Prefeitura Municipal de Altinópolis (T), Canalização do Córrego Mato Grosso (E), R$ 65.125,00 (sessenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) (VG), R$ 13.025,00 (treze mil e vinte e cinco reais) (C), R$ 52.100,00 (cinqüenta e dois mil e cem reais) (FP), contrato FEHIDRO (032/98).

Artigo 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Cristais Paulista, 26 de Março de 1999.

 

 

Gilmar Dominici

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo